Lei nº 428, de 18 de setembro de 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N°. 365/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 E REVOGA A LEI N°. 403/2011 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO INTERESSE SOCIAL - FMHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FMHIS DE CATARINA, CE.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O artigo 4º, da Lei 365/2007, de 18 de dezembro de 2007, com redação dada pela Lei Nº 403/2011 de 27 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
O artigo 4º - O Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social - CGFHIS, tem caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas bem como de representantes da sociedade ligadas à área de habitação, tendo como garantia o principio democrático de escolha de seus representantes: assegurada a representação de ¼ (um quarto) das vagas de representantes de movimento populares.
A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor do FHIS deverão ser estabelecidos por Decreto de Poder Executivo Municipal.
O Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social - CGFHIS, tem caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas bem como de representantes da sociedade ligadas à área de habitação, tendo como garantia o principio democrático de escolha de seus representantes: assegurada a representação de ¼ (um quarto) das vagas de representantes de movimento populares.
A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor do FHIS deverão ser estabelecidos por Decreto de Poder Executivo Municipal.
Fica revogada a Lei Nº 403/2011 de 27 de setembro de 2011.
O artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Catarina - CE, em 18 de setembro de 2013
Rafael Rufino Melo Paes de Andrade
Prefeito Municipal