Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

428

2013

18 de Setembro de 2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N°. 365/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 E REVOGA A LEI N°. 403/2011 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO INTERESSE SOCIAL - FMHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FMHIS DE CATARINA, CE.


Lei nº 428, de 18 de setembro de 2013

 

    DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N°. 365/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 E REVOGA A LEI N°. 403/2011 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO INTERESSE SOCIAL - FMHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FMHIS DE CATARINA, CE.

     

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,

       

        FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.  

          O artigo 4º, da Lei 365/2007, de 18 de dezembro de 2007, com redação dada pela Lei Nº 403/2011 de 27 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

          O artigo 4º - O Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social - CGFHIS, tem caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas bem como de representantes da sociedade ligadas à área de habitação, tendo como garantia o principio democrático de escolha de seus representantes: assegurada a representação de ¼ (um quarto) das vagas de representantes de movimento populares.

           

           

           

            A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor do FHIS deverão ser estabelecidos por Decreto de Poder Executivo Municipal.

             

              Art. 4º.  

               O Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social - CGFHIS, tem caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas bem como de representantes da sociedade ligadas à área de habitação, tendo como garantia o principio democrático de escolha de seus representantes: assegurada a representação de ¼ (um quarto) das vagas de representantes de movimento populares.

               

               

              a)   (Revogado)
              b)   (Revogado)
              c)   (Revogado)
              d)   (Revogado)
              § 2º   (Revogado)
              § 3º   (Revogado)
              § 1º  

              A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor do FHIS deverão ser estabelecidos por Decreto de Poder Executivo Municipal.

               

               

              Art. 2º.  

              Fica revogada a Lei Nº 403/2011 de 27 de setembro de 2011.

              O artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Catarina - CE, em 18 de setembro de 2013

                Rafael Rufino Melo Paes de Andrade

                Prefeito Municipal