Lei nº 471, de 22 de fevereiro de 2017
Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR - no âmbito do Município de Catarina e dá outras providências.
O Senhor THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Ficao Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. - CMDR - órgão gestor do desenvolvimento rural sustentável do Município, que terá função deliberativa, com base, nas diretrizes estabelecidas pelas políticas e programas federais e estaduais.
A composição do: CMDR obedecerá ao estabelecido nas orientações para constituição ou reformulação de Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural, aprovadas pelo Plenário do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural é Agricultura Familiar - CEDRAF.
Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR — compete:
participar da construção do processo de desenvolvimento rural sustentável do Município assegurando à efetiva e legítima participação das comunidades rurais na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural, de forma que este, em relação às necessidades dos agricultores, seja economicamente viável, politicamente correto, socialmente justo e ambientalmente adequado. contemplando ações:
de apoio e fomento á produção e comercialização de produtos agropecuários do município; e,
à regularidade da oferta, da distribuição e do consumo de alimentos no Município, e a organização dos agricultores, buscando sua promoção social, a geração de ocupações produtivas e à elevação de renda.
acompanhar e avaliar, de forma efetiva e permanente, a execução das ações previstas no Plano Municipal do Desenvolvimento Rural do Município;
articular o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo e Legislativo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas, de forma que suas ações privilegiem o desenvolvimento rural do Município;
propor ao Executivo e ao Legislativo Municipal, bem como aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no Município; políticas públicas e ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de ocupações produtivas e renda no meio rural;
formular e sugerir políticas Públicas e diretrizes junto ao Poder Executivo e Legislativo Municipal para fundar ações de apoio a:
produção, ao fomento agropecuário, à regularidade da produção, distribuição e consumo de alimentos no Município;
preservação e recuperação do meio ambiente; e
organização dos agricultores, buscando a sua promoção social.
articular com outros conselhos, órgãos e instituições que realizam ações que tenham como objetivo a consolidação da cidadania no meio rural;
articular com o CMDR dos municípios vizinhos visando à construção de planos regionais de desenvolvimento rural sustentável;
articular com os organismos públicos estaduais e federais a compatibilização entre as políticas municipais e regionais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável;
articular para a inclusão dos objetivos e ações do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável no Plano Plurianual — PPA — na Lei Diretrizes Orçamentárias — LDO — e na Lei Orçamentária Anual — LOA;
identificar e quantificar as necessidades de crédito rural para financiar os projetos da Agricultura Familiar do Município, para, junto com o CEDRAF e outras parcerias, buscar o atendimento dessas necessidades;
articular as necessidades administrativas dos agentes financeiros com vistas à solucionar dificuldades identificadas e quantificadas, em nivel municipal, para concessão de financiamento aos empreendimentos rurais da Agricultura Familiar;
articular com o CEDRAF para que este apoie a execução dos projetos que compõe o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
identificar e quantificar as necessidades de qualificação profissional na área do Município, articulando-se com o Plano Estadual de Qualificação Profissional;
promover ações que revitalizam a cultural local;
propor políticas públicas municipais na perspectiva do Desenvolvimento Rural Sustentável e da conquista da plena cidadania no espaço rural;
articular a adequação das políticas públicas estaduais e federais às necessidades locais, na perspectiva de Desenvolvimento Rural Sustentável;
contribuir para a redução da desigualdade de gênero, geração e etnia, estimulando a participação de mulheres, jovens e descendentes de outras raças no CMDR;
promover a criação e/ou fortalecimento das associações comunitárias rurais e sua participação no CMDR;
identificar e quantificar as necessidades de assistência técnica para os agricultores;
atuar, permanentemente, em caráter geral, com foro de discussão e encaminhamento de políticas públicas destinadas ao fortalecimento da agricultura e ao desenvolvimento rural sustentável do Município; e
exercer todas as competências e atribuições que lhe forem-cometidas.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMBR tem Foro e sede no Município de Catarina (CE).
O mandato dos membros do CMDR será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município,
Integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR - as seguintes entidades, órgãos e associações:
Secretaria Municipal de Agricultura;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Saúde;
Câmara Municipal de Vereadores Catarina CE;
Sindicato Rural do Município de Catarina CE;
Associações de Produtores Familiares do Município de Catarina CE;
Instituição Cearense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATERCE;
Colônia dos Pescadores do Município de Catarina CE.
Os-Conselheiros titulares e suplentes deverão ser indicados formalmente, em documento escrito, pelas organizações e e entidades que representam da seguinte forma:
Pára conselheiros A suplentes indicados por órgãos e entidades públicas, a indicação deverá ser feita em papel timbrado e assinado pelo responsável. pêlo órgão; e
para conselheiros e suplentes indicados por associação constituída, à indicação deverá ser feita em reunião específica para este fim e deverá ser lavrada à respectiva ata, assinada pelos presentes.
As indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para publicação através de Decreto.
O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDR cumprir suas atribuições.
O funcionamento das atividades do CMDR, observado o disposto nesta Lei, serão regidas por Regimento Interno a ser elaborado pelos seus membros, e aprovado por Decreto.