Lei nº 473, de 27 de março de 2017
Dispõe sobre a execução do Hino Nacional e do Hino do Municipio de Catarina. nas escolas de ensino fundamental, nas cerimônias e eventos organizados pelos poderes públicos e dá outras providencias, conforme especifica.
O Senhor THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
É obrigatória a execução do Hino Nacional, uma vez por semana, nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental do município de Catarina.
Além do disposto no artigo 1º desta Lei, torna-se obrigatória a execução do Hino do Município de Catarina, letra do Professor Iran Paes de Andrade e música do Professor Vilmar Nunes de Araújo Rego, uma vez por semana, nas escolas públicas de ensino fundamental do município.
E obrigatória ainda a execução do Hino do Município de Catarina em cerimônias e eventos organizados pelos poderes Executivo e Legislativo do Município de Catarina.
A observância da presente Lei nas escolas de ensino fundamental deverá ser fiscalizada pela Coordenação Pedagógica da Secretaria de Educação do Município.
Além do disposto no artigo 4º, qualquer do povo poderá fiscalizar e cobrar dos órgãos públicos competentes a aplicação da presente lei.