Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

474

2017

27 de Março de 2017

ABRE, AO VIGENTE ORÇAMETO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 474, de 27 de março de 2017

 

    ABRE,  AO VIGENTE ORÇAMETO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 626.000,00 (SEISCENTOS E VINTE E SEIS MIL REAIS), criando os seguintes elementos de despesas de dotação já existentes no Orçamento Municipal vigente:

         

          ÓRGÃO: 17 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

          UNID. ORÇAMENTÁRIA: 17.01 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

           CÓDIGOESPECIFICAÇÃO
           04 122 0037   2.085 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO   PREFEITO MUNICIPAL
           ELEMENTO   DE DESPESA DESCRIÇÃOFONTEVALOR
          3.0.00.00.00 Despesas Correntes  
          3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais  
          3.1.90.00.00 Aplicações Diretas  
          3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado0011.000,00
          3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil001150.000,00
          3.1.90.13.00 Obrigações Patrimoniais0012.000,00
          3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida  
          3.2.90.00.00 Aplicações Diretas  
          3.2.90.91.00 Sentenças Judiciais0011.000,00
          3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes  
          3.3.90.00.00 Aplicações Diretas  
          3.3.90.14.00 Diárias-Civil001500,00
          3.3.90.30.00 Material de Consumo001500,00
          3.3.90.32.00 Material, Bem ou Ser. p/ Dist.Gratuita0012.500,00
          3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física0018.500,00
          3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica00125.500,00
          3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas0015.000,00
          4.0.00.00.00 Despesas de Capital  
          4.4.00.00.00 Investimentos  
          4.4.90.00.00 Aplicações Diretas  
          4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente0011.000,00
          4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis0012.500,00
          Total Fonte 001 200.000,00

           

          ÓRGÃO: 15 - SECRETARIA DA JUVENTUDE

          UNID. ORÇAMENTÁRIA: 15.01 - SECRETARIA DA JUVENTUDE

          CÓDIGOESPECIFICAÇÃO
           04 122 0037   2.086 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DA SECRETRARIA DA   JUVENTUDE
           ELEMENTO   DE DESPESA DESCIRÇÃOFONTE  VALOR
          3.0.00.00.00 Despesas Correntes  
          3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais  
          3.1.90.00.00 Aplicações Diretas  
          3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado0011.000,00
          3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil00150.000,00
          3.1.90.13.00 Obrigações Patrimoniais0012.000,00
          3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida  
          3.2.90.00.00 Aplicações Diretas  
          3.2.90.91.00 Sentenças Judiciais0011.000,00
          3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes  
          3.3.90.00.00 Aplicações Diretas  
          3.3.90.14.00 Diárias-Civil001500,00
          3.3.90.30.00 Material de Consumo001500,00
          3.3.90.32.00 Material, Bem ou Ser. p/ Dist.Gratuita0012.500,00
          3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física0018.500,00
          3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica00125.500,00
          3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas0015.000,00
          4.0.00.00.00 Despesas de Capital  
          4.4.00.00.00 Investimentos  
          4.4.90.00.00 Aplicações Diretas  
          4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente0011.000,00
          4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis0012.500,00
          Total Fonte 001 100.000,00

           

          ÓRGÃO: 16 - SECRETARIA DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

          UNID. ORÇAMENTÁRIA: 16.01 — SECRETARIA DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

           CÓDIGOESPECIFICAÇÃO
           04 122 0037   2.087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA   JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
           ELEMENTO   DE DESPESA DESCRIÇÃOFONTEVALOR                  
          3.0.00.00.00 Despesas Correntes  
          3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais  
          3.1.90.00.00 Aplicações Diretas  
          3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado0011.000,00
          3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil001 
          3.1.90.13.00 Obrigações Patrimoniais001 
          3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida  
          3.2.90.00.00 Aplicações Diretas  
          3.2.90.91.00 Sentenças Judiciais0011.000,00
          3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes  
          3.3.90.00.00 Aplicações Diretas  
          3.3.90.14.00 Diárias-Civil001500,00
          3.3.90.30.00 Material de Consumo001500,00
          3.3.90.32.00 Material, Bem ou Ser. p/ Dist.Gratuita0012.500,00
          3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física0018.500,00
          3.3.90,39.00 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica00125.500,00
          3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas0012.500,00
          4.0,00.00.00 Despesas de Capital  
          4.4.00.00.00 Investimentos  
          4.4.90.00.00 Aplicações Diretas  
          4,4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente0011.000,00
          4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis0012.500,00
          Total Fonte 001 100.00,00

           

          ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EMPREENDEDORISMO

          UNID. ORÇAMENTÁRIA: 06.01 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

           CÓDIGOESPECIFICAÇÃO
           08 243 0131   2.018MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS DE 0 ANOS A 17 ANOS
           ELEMENTO   DE DESPESA DESCRIÇÃO    FONTE VALOR
          3.0.00.00.00 Despesas Correntes  
          3.1,00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais  
          3.1.90.00.00 Aplicações Diretas  
          3.1.90.04,00 Contratação por Tempo Determinado02467.000,00
          Total Fonte 024  67.000,00
           CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO
           08 244 0010   2.021 MANUTENÇÃO DO CADASTRO ÚNICO DE PROGRAMAS SOCIAIS-IGD
           ELEMENTO   DE DESPESA DESCRIÇÃOFONTEVALOR
          3.0.00.00.00 Despesas Correntes  
          3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais  
          3.1.90.00.00 Aplicações Diretas  
          3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado02438.000,00
          Total Fonte 024  38.000,00
           CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
           08 244 0014   2.022 EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS-PAIF
           ELEMENTO   DE DESPESA DESCRIÇÃOFONTE  VALOR
          3.0.00.00.00 Despesas Correntes  
          3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais  
          3.1.90.00.00 Aplicações Diretas  
          3.1.90.04,00 Contratação por Tempo Determinado       024                  24.000,00
          Total Fonte 024                   24.000,00
           CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
           08 244 0137   2.025 ACESSUAS
           ELEMENTO   DE DESPESA DESCRIÇÃO    FONTE  VALOR
          3.0.00.00.00 Despesas Correntes  
          3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais  
          3.1.90.00,00 Aplicações Diretas  
          3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado       024                  47.000,00
          Total Fonte 024                   47.000,00

           

          ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

          UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

           CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
           12 846 0090   0.003 CONTRIBUIÇÕES PARA O PASEP (SOMENTE 40%)
           ELEMENTO   DE DESPESA DESCRIÇÃOFONTEVALOR
          3.0.00.00.00 Despesas Correntes  
          3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes  
          3,3.90.00.00 Aplicações Diretas00225.000,00
          3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas01425.000,00
          Total Fonte 002 25.000,00
          Total Fonte 014 25.000,00
          Total do Projeto 50.000,00

           

           

            Art. 2º.  

            Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado pelo art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art.43, incisos I a Il da Lei Nº 4.320/64.

             

              Art. 3º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Prefeitura Municipal de Catarina - Ceará, em 27 de Março de 2017,

                 

                 

                Thiago Paes de Andrade Rodrigues

                Prefeito Municipal de Catarina