Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

475

2017

10 de Maio de 2017

DISPÕE SOBRE A ATUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORLAMENTO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Lei nº 475, de 10 de maio de 2017

 

    DISPÕE SOBRE A ATUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORLAMENTO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      o PREFElTO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a abir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), criando as seguintes dotações:

         

          06.01 08.243.0137.2.008 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA

          3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado......................................................R$ 40.000,00

          3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 23.000,00

          3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física..................................................R$ 1.000,00

          3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica................................................R$ 1.000,00

           

            Art. 2º.  

            A despesa correspondente á abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos prvistos no art, 43, incisos l a ll da Lei 4.320/64, e terá como fonte os recursos das Tranferências do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, através do Programa Primeira Inf^ncia no SUAS.

             

              Art. 3º.  

              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar ate 60% (sessenta por cento) do valor deste credito especial.

               

                Art. 4º.  

                As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos ptgramas definidos no Plano Plufial 2014-2017 e ás metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.

                 

                  Art. 5º.  

                  Esta lei entarra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 10 de Abril de 2017.

                     

                     

                    THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                    PREFEITO MUNICIPAL