Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

477

2017

16 de Maio de 2017

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA, NAS SEXTAS FEIRAS, FERIADOS E VÉSPERAS DE FERIADOS E NO FIM DE SEMANA NO MUNICÍPIO DE CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 477, de 16 de maio de 2017

 

    Dispõe sobre q proibição de corte dos serviços de fornecimento de água e energia elétrica, nas sextas feiras, feriados e vésperas de feriudo e no fim de semana no município de Catarina e dá outras providências.

     

      O Senhor THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica proibido o corte dos serviços de fornecimento de água e energia elétrica dos usuários no município de Catarina, nas sextas-feiras, feriados e vésperas de feriados e no final de semana, que estiverem com suas contas em atraso por conta do sábado, domingo e feriados não serem dias úteis.

         

          Art. 2º.  

          A suspensão dos serviços de água e energia elétrica só poderá ser feita nos dias não constantes de proibição pelo presente projeto de lei e durante o horário comercial, das 08h às 18h.

           

            Art. 3º.  

            A presente norma não ampara consumidores que realizam ligações clandestinas ou que não obedeçam aos requisitos de segurança exigidos pelas normas vigentes.

             

              Art. 4º.  

              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

                Gabinete do Prefeito Municipal de Catarina, Ceará, 16 de maio de 2017.

                 

                 

                Thiago Paes de Andrade Rodrigues

                Prefeito Municipal