Decreto Legislativo nº 1, de 02 de janeiro de 1985
Remuneração do Prefeito Municipal
A Mesa da Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da Emenda Constitucional nº 21 de 16/01/85, publicada no Diário Oficial de 06,06-85, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Catarina, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto:
Fixa fixeda a remuneração do Prefeito Municipal de Catarina, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 1985, no montante de Cr$ 2.700.000(dois milhões e setecentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 1.800.000(hum milhão e oitocentos mil cruzeiros) a titulo de SUBSIDIOS e Cr$ 900,000(novecentos mil cruzeiros), a titulo de REPRESENTAÇÃO.
A Representação do Presidente da Câmara será igual a atribuida ao Prefeito Municipal.
Ao Vice-Prefeito Municipal, fica assegurada REPRESENTAÇÃO até a metade da atribuida ao Prefeito Municipal