Lei nº 166, de 31 de janeiro de 1985
Reconhece de Utilidade Pública e toma outras providencias
O Prefeito do Municipio de Catarina, Estado do Ceará, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Sociedade Civil do Bem Estar Familiar do Brasil-BEMFAM, com Sede na cida de do Rio de Janeiro e representada em nosso Estado Pelo Programa Integrado de Planejamento Familiar e Educação Primária de Saúde com Mobilização Comunitária do Estado do Ceará.