Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

490

2018

20 de Junho de 2018

ALTERA O INCISO I DO ART. 3°, O CAPUT DO ART. 4° E O INCISO I, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5°. E SUPRIME O INCISO II DO MENCIONADO ARTIGO, TODOS DA LEI N°. 417/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI 490/2018 de 20 de junho de 2018.

 

    ALTERA O INCISO | DO ART. 3º, O CAPUT DO ART. 4º E O INCISO I , PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 5º E SUPRIME O INCISO Il DO MENCIONADO ART 5º, TODOS DA LEI Nº 417/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica alterado o inciso I do artigo 3º da Lei Municipal 417/2013, de 04 de março de 2013, que passa a ter a seguinte redação:

        I – Prestar Assistência Social às familias de Catarina que recebem Bolsa Família.

         

         

          I  – 

          Prestar Assistência Social às familias de Catarina que recebem Bolsa Família.

           

          Art. 2º.  

          Fica alterado o caput do artigo 4º da Lei 417/2013, que passa a ter a seguinte redação:

           

            Art. 3º.  

            O Programa de que trata esta Lei atenderá as famílias em situação de pobreza, assim consideradas segundo o que dispõe a legislação federal que trata do Programa Bolsa Família, residentes no municipio de Catarina e que estejam devidamente inscritas no Cadastro único de Programa Sociais do Governo Federal-CadÚnico.

             

              Art. 4º.  

              Ficam alterados o inciso l e o Parágrafo Único, suprimido . o inciso Il, do art. 5º da Lei 417/2013, que passam a tera seguinte redação:

              I – Residir no município e manter o Cadastro Unico atualizado.

              II – Suprimido.

              § Único – O programa atenderá o número de 500 familias/mês, ficando o poder executivo autorizado, por lei aumentar o número de beneficiários, conforme disponibilidade orçamentária 'e obedecendo aos critérios estabelecidos nesta lei.

               

                I  – 

                Residir no município e manter o Cadastro Unico atualizado.

                 

                 

                II  –  (Revogado)
                Parágrafo único   (Revogado)
                Art. 5º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Art. 6º.  

                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Prefeitura Municipal de Catarina - Ceará, em 20 de junho de 2018.

                     

                     

                    THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                    PREFEITO MUNICIPAL