LEI 490/2018 de 20 de junho de 2018.
ALTERA O INCISO | DO ART. 3º, O CAPUT DO ART. 4º E O INCISO I , PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 5º E SUPRIME O INCISO Il DO MENCIONADO ART 5º, TODOS DA LEI Nº 417/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterado o inciso I do artigo 3º da Lei Municipal 417/2013, de 04 de março de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
I – Prestar Assistência Social às familias de Catarina que recebem Bolsa Família.
Fica alterado o caput do artigo 4º da Lei 417/2013, que passa a ter a seguinte redação:
O Programa de que trata esta Lei atenderá as famílias em situação de pobreza, assim consideradas segundo o que dispõe a legislação federal que trata do Programa Bolsa Família, residentes no municipio de Catarina e que estejam devidamente inscritas no Cadastro único de Programa Sociais do Governo Federal-CadÚnico.
Ficam alterados o inciso l e o Parágrafo Único, suprimido . o inciso Il, do art. 5º da Lei 417/2013, que passam a tera seguinte redação:
I – Residir no município e manter o Cadastro Unico atualizado.
II – Suprimido.
§ Único – O programa atenderá o número de 500 familias/mês, ficando o poder executivo autorizado, por lei aumentar o número de beneficiários, conforme disponibilidade orçamentária 'e obedecendo aos critérios estabelecidos nesta lei.