Vigência entre 3 de Janeiro de 2017 e 1 de Março de 2017.
Dada por Lei nº 469, de 03 de janeiro de 2017
Lei nº 469, de 03 de janeiro de 2017
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA POLITICA-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA E DÁ OUTRAS POVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criada a ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CATARINA - CEARÁ, que terá a composição abaixo discriminada:
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito Municipal
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Secretaria de Governo
Secretaria de Administração
Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo
Secretaria de Educação
Secretaria da Cultura
Secretaria de Esportes
Secretaria da Saúde
Secretaria de Finanças
Secretaria de Planejamento
Secretaria de Ordem Econômica e Social
Controladoria Interna
Secretária da Juventude
Secretaria da Junta do Serviço Militar
Ficam, também, criadas as Secretarias Adjuntas e Executivas correspondentes a cada uma das Secretarias acima enumeradas, cujas atividades serão de auxiliar os Secretários e substituí-los em seus impedimentos.
ÓRGÃOS AUXILIARES DE ASSESSORAMENTO
Coordenador Assessoria Juridica
Coordenador Assessoria Parlamentar
Coordenador Assessoria Especial
As atribuições e/ou competências dos órgãos de assessoramento superior e seus respectivos órgãos inferiores serão disciplinados através de Decreto Municipal, a ser baixado no prazo de noventa (90) dias da publicação desta Lei.
Os órgãos auxiliares de assessoramento que compõem a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal reger-se-ão por Lei e Regulamento próprios é, ficarão subordiriados à otientação é supervisão do Chefe do Executivo Municipal sob o Gabinete do Prefeito.
O GABINETE DO PREFEITO - Órgão de assessoramento a atuação direta ao Prefeito Municipal, de suporte operacional as atividades do Chefe do Executivo Municipal.
ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
CHEFIA DE GABINETE
SECRETARIA ADJUNTA
SECRETARIA EXECUTIVA
A SECRETARIA DE GOVERNO - órgão de assessoramento e atuação intermediária entre as aspirações da comunidade e os órgãos de execução institucional e atuação programática do Poder Executivo Municipal, tendo a seguinte estrutura setorial básica para o seu funcionamento:
ORGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA
SECRETARIA ADJUNTA
SECRETARIA EXECUTIVA
ÓRGÃO DE AÇÃO PROGRAMÁTICA
Assessoria de Comunicação
Ouvidoria do Município
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - órgão de execução institucional, tem como responsabilidade controlar as unidades orgânicas centrais dos sistemas administrativos, tendo a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA
SECRETARIA ADJUNTA
SECRETARIA EXECUTIVA
ÓRGÃO DE AÇÃO PROGRAMÁTICA
Diretoria de Pessoal e Recursos Humanos
Diretoria de Pessoal e Recursos Humanos
Coordenadoria Central de Administração
Comissão Permanente de Licitação
A SECRETARIA DE FINANÇAS - órgão de execução institucional, tem como finalidade desenvolver as políticas financeiras, orçamentárias, tributárias e fiscais, no âmbito do Município, tendo a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA
SECRETARIA ADJUNTA
SECRETARIA EXECUTIVA
ÓRGÃO DE AÇÃO PROGRAMÁTICA
Departamento de Finanças
Tesouraria
Setor de Tributos, Fiscalização e Arrecadação
Setor de Contabilidade.
Setor de Compras
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - órgão de atuação programática que tem como finalidade precípua executar diretamente, ou mediante contrato, ajuste ou controle fisico territorial e sócio-econômico do Município, tendo a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA
SECRETARIA ADJUNTA
SECRETARIA EXECUTIVA
ÓRGÃO DE AÇÃO PROGRAMÁTICA
Departamento de Infraestrutura e Urbanismo
Setor de Administração e Fiscalização de Obras e Serviços Públicos
Assessoria do Setor de Administração e Fiscalização de Obras
Assessoria do Setor de Administração e Fiscalização de Serviços Públicos
Coordenadoria de Transportes
Setor de Fiscalização de Limpeza Pública
Setor de Desenvolvimento da Indústria e Comércio.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE - órgão de atuação programática, que tem como finalidade principal desenvolver e implantar as politicas e estratégicas de ação municipal voltadas para o desenvolvimento econômico, ambiental e da agricultura, indústria e comércio, e terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA
SECRETARIA ADJUNTA
SECRETARIA EXECUTIVA
ÓRGÃO DE AÇÃO PROGRAMÁTICA
Coordenadoria da Agricultura e Desenvolvimento Rural
Gerência de Desenvolvimento do Agronegócio
Coordenadoria de Meio Ambiente
Coordenadoria de Assistência Técnica Rural
Coordenadoria de Zootecnia e Pecuária.
Coordenadoria da Defesa Civil
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EMPREENDEDORISMO - órgão de atuação programática, que tem como finalidade principal desenvolver e implantar as políticas e estratégicas de ação municipal voltadas para o desenvolvimento social, executar políticas de ação social e combate a fome e terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA
SECRETARIA ADJUNTA
SECRETARIA EXECUTIVA
ÓRGÃOS DE ATUAÇÂO PROGAMÀTICA
Conselho Municipal de Assistência Social - órgão normativo, consultivo e deliberativo
Conselho Municipal do Trabalho (COMULT)
Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (CONDICA)
Departamento de Desenvolvimento Social e Combate à fome
Coordenadoria de Desenvolvimento Social
Gerência de Assistência ao Idoso, Criança e ao Adolescente
Gerência de Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais
Coordenadoria de Combate a Fome
Coordenadoria Administrativa e Financeira
Coordenadoria do Trabalho e Empreendedorismo
Coordenadoria de Assistência da Gestante e da Criança
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - órgão de atuação programática, que tem por finalidade principal coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações da Administração Municipal relacionadas com à Educação é terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
ORGAO DE DIREÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA
SECRETARIA ADJUNTIVA
SECRETARIA EXECUTIVA
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
Conselho Municipal de Educação - órgão normativo, consultivo e deliberativo
Conselho de Merenda Escolar (CME)
Conselho do FUNDEB
Diretoria do Sistema de Acompanhamento Pedagógico
Coordenadoria de Serviços de Orientação Escolar - SOE
Coordenadoria de Ensino Fundamental
Coordenadoria de Educação Infantil
Coordenadoria de Tele-Ensino
Diretoria de Ensino e Gestão Escolar
Coordenadoria de Inspeção Escolar
Diretoria Administrativa Financeira
Coordenadoria do Sistema de Informação Básica - SIEN
Coordenadoria do Sistema Escolar de Merenda Escolar —- SEMAE
Coordenadoria de Transporte Escolar
A SECRETARIA DE CULTURA - órgão de atuação programática, que tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações da Administração Municipal relacionadas com a Cultura e terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA
SECRETARIA ADJUNTA
SECRETARIA EXECUTIVA
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
Diretoria de Cultura
Coordenadoria de Cultura
A SECRETARIA DE ESPORTES - órgão de atuação programática, que tem por finalidade principal planejar, coordenar, supervisionar, avaliar controlar as ações da Administração Municipal relacionadas com as políticas esportivas cm todos os sentidos e modalidades, recreativas e lazer para a população e terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA
SECRETARIA ADJUNTA
SECRETARIA EXECUTIVA
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
Diretoria de Políticas Públicas para o Esporte
Coordenadoria de Esportes
A SECRETARIA DE SAÚDE - órgão de atuação programática, que tem como finalidade principal executar a política de saúde no âmbito do Município, tendo a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA
SECRETARIA ADJUNTA
SECRETARIA EXECUTIVA
Conselho Municipal de Saúde - como órgão normativo, consultivo e deliberativo.
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMATICA
Assessoria de Planejamento e Avaliação
Coordenadoria Administrativa e Financeira
Coordenadoria de Atenção Primária
Coordenadoria de Saúde Bucal
Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Gerência de Mobilização Social
Coordenadoria de Endemias e Zoonoses
Coordenadoria de Vigilância Sanitária
Coordenadoria de Laboratório de Análises
Gerência de Núcleo da Assistência Farmacêutica
Coordenadoria da Saúde da Mulher/ DST/ AIDS e Planejamento Familiar
Coordenadoria de Imunização
Coordenadoria de Aterição Hospitalar.
Coordenadoria de Atenção ao Jovem e a Saúde na Escola
Coordenadoria de tecnologia da Informação
Coordenadoria de atenção da Gestante e da Criança
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - órgão de atuação programática, que tem como finalidade principal manter o processo permanente de planejamento,visando promover o desenvolvimento do Município e o bem estar da população e a melhoria dos serviços públicos municipais, tendo a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA
SECRETARIA ADJUNTA
SECRETARIA EXECUTIVA
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMATICA
Assessoria de Elaboração e Acompanhamento de Projetos
Assessoria de Planejamento Municipal
Assessoria de Desenvolvimento da Indústria e Comércio.
A CONTROLADORIA INTERNA - órgão de atuação programática coordenado pelo Controlador Geral do Município, que tem como finalidade principal a coordenação de almoxarifado, cadastro, arquivo, patrimônio e documentos, tendo como estrutura básica para o seu funcionamento:
ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
CONTROLADORIA GERAL
SECRETARIA ADJUNTA
SECRETARIA EXECUTIVA
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMATICA
Coordenadoria de Almoxarifado
Coordenadoria de Patrimônio
Coordenadoria de Frota e Veiculos
Coordenadoria do Arquivo Central
O Cargo de Controlador Geral tem prerrogativas e subsídios iguais ao de Secretário Municipal.
A SECRETARIA DE ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL - Órgão de atuação na Segurança Pública Municipal, tem como objetivo a Guarda e a Conservação dos Bens Públicos Municipais mediante ações da Guarda Municipal.
ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA
CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL
SECRETARIA ADJUNTA
SECRETARIA EXECUTIVA
À SECRETARIA DA JUVENTUDE - órgão de atuação programática, que tem por finalidade principal planejar, coordenar, supervisionar, avaliar controlar as ações da Administração Municipal relacionadas com as políticas públicas para a Juventude e terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA
SECRETARIA ADJUNTA
SECRETARIA EXECUTIVA
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
Diretoria de Políticas Públicas para a Juventude
Coordenadoria da Juventude
Secretaria da Junta do Serviço Militar - órgão de atuação programática, que tem por finalidade principal cooperar no preparo e execução dos trabalhos de mobilização de pessoal de acordo com as normas baixadas pela circunscrição de serviço militar:
ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA
SECRETARIA ADJUNTA
SECRETARIA EXECUTIVA
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
A Junta de Serviço Militar é órgão de execução de Serviço Militar no Município. É presidida pelo prefeito municipal, que faz a indicação a Circunscrição do Serviço Militar através de funcionário municipal para o cargo de Secretário da Junta de Serviço Militar.
Os cargos de Assessores Especiais, constantes do anexo I, desta Lei, terão por finalidade assessorar os Secretários e os assemelhados, Secretários Adjuntos, Executivos, Diretores, Coordenadores e Gerentes no âmbito de suas atribuições.
Os cargos em comissão serão reavaliados e redefinidos a partir das necessidades e condições do Poder Executivo Municipal.
Todos os cargos constantes desta Lei são de natureza em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, cuja remuneração é a constante dos valores fixados na Tabela do Anexo II desta Lei.
À remuneração fixada nesta Lei poderá ser diminuída de acordo com a necessidade da Administração, reduzindo-se a quantidade de carga horária fixando a quantidade no Ato de Nomeação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis 286/2000, 324/2005, 378/2008 e as disposições em contrário.
(Revogado)