Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

494

2018

7 de Dezembro de 2018

DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES, LOCADOS E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE CATARINA.


Lei nº 494, de 07 de dezembro de 2018

 

    DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES, LOCADOS E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE CATARINA.

     

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e não tendo o Prefeito promulgado no prazo legal, ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.  

        Esta Lei estabelece que os imóveis públicos e particulares utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Catarina, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintadas utilizando as cores predominantes da Bandeira do Município.

         

          Art. 2º.  

          A utilização das cores da bandeira. do Município na pintura de prédios públicos será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o caput , do Art. 1º desta lei.

           

            O padrão somente será dispensado se o imóvel tiver exigências de cores especiais por normas nacionais e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio histórico e cultural ou se tratar de imóveis cedidos pelo Estado ou União.

             

              Art. 3º.  

              Fica dispensada a padronização das placas de identificação dos órgãos, nas quais poderão ser utilizadas cores e logomarcas diferentes do estabelecido nesta Lei.

               

                Art. 4º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Art. 5º.  

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                    PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 07 de dezembro de 2018.

                     

                     

                    Antonio Gelsimar Leite

                    Presidente da Câmara