Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

512

2020

3 de Abril de 2020

Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito extraordinário que indica e dá outras providências.


Lei nº 512, de 03 de abril de 2020

 

    Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito extraordinário que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito extraordinário no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e Cinquenta Mil Reais), criando as seguintes fontes de recursos, dotações orçamentárias e elementos de despesas:

         

          10.01 10.122.2007.2.115 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)-FONTE MUNICIPAL

          3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado............................................................R$ 10.000.00

          Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde

          3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa......................................................................R$ 15.000,00

          Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde

          3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais....................................................................................R$ 5.000,00

          Fonte: 1211000000 — Receita de Impostos e Transferência a Saúde

          3.3.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado............................................................R$ 5.000,00

          Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde

          3.3.90.14.00 - Diárias - Civil..................................................................................................R$ 1.000,00

          Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde

          3.3.90.30.00 — Material de Consumo..................................................................................R$ 51.000,00

          Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde

          3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...............................................R$ 5.000,00

          Fonte: 1211000000 — Receita de Impostos e Transferência a Saúde

          3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................R$ 5.000,00

          Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde

          3.3.90.40.00 - Serviços da Tecnologia da Informação/Comunicação PJ..............................R$ 1.000,00

          Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde

          3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contribuitivas.........................................................R$ 1.000,00

          Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde

          3.3.90.93.00 — Indenizações e Restituições........................................................................R$ 1.000,00

          Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde

          TOTAL SUPLEMENTADO - Fonte MunicipalR$ 100.000,00

          10.01 10.122.2007.2.116 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)-FONTE ESTADUAL

          3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado..........................................................R$ 20.000,00

          Fonte: 1290000000 —- Outros Recursos Vinculados a Saúde

          3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa....................................................................R$ 10.000,00

          Fonte: 1290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde

          3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais..................................................................................R$ 10.000,00

          Fonte: 1290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde

          3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado.......................................................R$ 10.000,00

          Fonte: 1290000000 —- Outros Recursos Vinculados a Saúde

          3.3.90.14.00 - Diárias - Civil................................................................................................R$ 1.000,00

          Fonte: 1290000000 —- Outros Recursos Vinculados a Saúde

          3.3.90.30:00 - Material de CONSUMO...............................................................................R$ 85.000,00

          Fonte: 1290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde

          3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Físic.................................................R$ 5.000,00

          Fonte: 1290000000 - Outros Recursos Vinculados a Saúde

          3.3.90.39.00 — Qutros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........................................R$ 5.000,00

          Fonte: 1290000000 - Outros Recursos Vinculados a Saúde

          3.3.90.40.00 - Serviços da Tecnologia da Informação/Comunicação PJ...........................R$ 2.000,00

          Fonte: 1290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde

          3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contribuitivas......................................................R$ 1.000,00

          Fonte: 1290000000 - Outros Recursos Vinculados a Saúde

          3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições........................................................................R$ 1.000,00

          Fonte: 1290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde

          TOTAL SUPLEMENTADO - Fonte EstadualR$ 150.000,00

          10.01 10.122.2007.2.117 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)-FONTE FEDERAL

          3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado..........................................................R$ 30.000,00

          Fonte: 2290000000 —- Outros Recursos Vinculados a Saúde

          3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa...................................................................R$ 20.000,00

          Fonte: 2290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde

          3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais.................................................................................R$ 10.000,00

          Fonte: 2290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde

          3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado......................................................R$ 30.000,00

          Fonte: 2290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde

          3.3.90.14.00 – Diárias - Civil..............................................................................................R$ 1.000,00

          Fonte: 2290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde

          3.3.90.30.00 — Material de Consumo...............................................................................R$ 372.000,00

          Fonte: 2290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde

          3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..............................................R$ 10.000,00

          Fonte: 2290000000 —- Outros Recursos Vinculados a Saúde

          3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........................................R$ 20.000,00

          Fonte: 2290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde

          3.3.90.40.00 - Serviços da Tecnologia da Informação/Comunicação PJ...........................R$ 3.000,00

          Fonte: 2290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde

          3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contribuitivas......................................................R$ 3.000,00

          Fonte: 2290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde

          3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições.......................................................................R$ 1.000,00

          Fonte: 2290000000 - Outros Recursos Vinculados a Saúde

          TOTAL SUPLEMENTADO - Fonte FederalR$ 500.000,00

           

          TOTAL GERAL SUPLEMENTADOR$ 750.000,00

           

            Art. 2º.  

            A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados nesta Lei, conforme dotações abaixo especificadas:

             

              10.01 10.301.2001.1.039 - CONSTRUÇÃO, REFORMAR, AMPLIAR E APARELHAMENTO DAS UBS/POSTOS DE SAÚDE

              4.4.90.51.00 - Obras e Instalações..............................................................................................R$ 150.000,00

              Fonte: 1220000001 — Transferência de Convênio da União/Saúde

              4.4.90.51.00 - Obras e Instalações..............................................................................................R$ 140.000,00.

              Fonte: 1220000002 — Transferência de Convênio Estado/Saúde

              4.4.90.51.00 - Obras e Instalações......…....................................................................................R$ 30.000,00

              Fonte: 1240000000 - Royalties a Saúde

              4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.................................................................R$120.000,00

              Fonte: 1220000002 — Transferência de Convênio Estado/Saúde

              4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente..............................................................R$ 30.000,00

              Fonte: 1240000000 - Royalties a Saúde

              10.01 10.301.2004.1.040 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL

              4.4.90.51.00 - Obras e Instalações............................................................................................R$ 90.000,00

              Fonte: 1510000000 - Outros Convênios da União

              4.4.90.57.00 - Equipamentos e Material Permanente...............................................................R$ 190.000,00

              Fonte: 1220000002 — Transferência de Convênio Estado/Saúde

              TOTAL ANULADOR$ 750.000,00

               

               

                Art. 3º.  

                As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2018-2021 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.

                 

                  Art. 4º.  

                  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o percentual de até 100% do limite estabelecido neste crédito extraordinário, caso haja necessidade.

                   

                    Art. 5º.  

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 03 de abril de 2020.

                       

                      THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                      PREFEITO MUNICIPAL