Lei nº 512, de 03 de abril de 2020
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito extraordinário que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito extraordinário no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e Cinquenta Mil Reais), criando as seguintes fontes de recursos, dotações orçamentárias e elementos de despesas:
10.01 10.122.2007.2.115 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)-FONTE MUNICIPAL
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado............................................................R$ 10.000.00
Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa......................................................................R$ 15.000,00
Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais....................................................................................R$ 5.000,00
Fonte: 1211000000 — Receita de Impostos e Transferência a Saúde
3.3.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado............................................................R$ 5.000,00
Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil..................................................................................................R$ 1.000,00
Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde
3.3.90.30.00 — Material de Consumo..................................................................................R$ 51.000,00
Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...............................................R$ 5.000,00
Fonte: 1211000000 — Receita de Impostos e Transferência a Saúde
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................R$ 5.000,00
Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde
3.3.90.40.00 - Serviços da Tecnologia da Informação/Comunicação PJ..............................R$ 1.000,00
Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde
3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contribuitivas.........................................................R$ 1.000,00
Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde
3.3.90.93.00 — Indenizações e Restituições........................................................................R$ 1.000,00
Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde
TOTAL SUPLEMENTADO - Fonte Municipal | R$ 100.000,00 |
10.01 10.122.2007.2.116 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)-FONTE ESTADUAL
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado..........................................................R$ 20.000,00
Fonte: 1290000000 —- Outros Recursos Vinculados a Saúde
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa....................................................................R$ 10.000,00
Fonte: 1290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais..................................................................................R$ 10.000,00
Fonte: 1290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde
3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado.......................................................R$ 10.000,00
Fonte: 1290000000 —- Outros Recursos Vinculados a Saúde
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil................................................................................................R$ 1.000,00
Fonte: 1290000000 —- Outros Recursos Vinculados a Saúde
3.3.90.30:00 - Material de CONSUMO...............................................................................R$ 85.000,00
Fonte: 1290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Físic.................................................R$ 5.000,00
Fonte: 1290000000 - Outros Recursos Vinculados a Saúde
3.3.90.39.00 — Qutros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........................................R$ 5.000,00
Fonte: 1290000000 - Outros Recursos Vinculados a Saúde
3.3.90.40.00 - Serviços da Tecnologia da Informação/Comunicação PJ...........................R$ 2.000,00
Fonte: 1290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde
3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contribuitivas......................................................R$ 1.000,00
Fonte: 1290000000 - Outros Recursos Vinculados a Saúde
3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições........................................................................R$ 1.000,00
Fonte: 1290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde
TOTAL SUPLEMENTADO - Fonte Estadual | R$ 150.000,00 |
10.01 10.122.2007.2.117 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)-FONTE FEDERAL
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado..........................................................R$ 30.000,00
Fonte: 2290000000 —- Outros Recursos Vinculados a Saúde
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa...................................................................R$ 20.000,00
Fonte: 2290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais.................................................................................R$ 10.000,00
Fonte: 2290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde
3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado......................................................R$ 30.000,00
Fonte: 2290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde
3.3.90.14.00 – Diárias - Civil..............................................................................................R$ 1.000,00
Fonte: 2290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde
3.3.90.30.00 — Material de Consumo...............................................................................R$ 372.000,00
Fonte: 2290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..............................................R$ 10.000,00
Fonte: 2290000000 —- Outros Recursos Vinculados a Saúde
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........................................R$ 20.000,00
Fonte: 2290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde
3.3.90.40.00 - Serviços da Tecnologia da Informação/Comunicação PJ...........................R$ 3.000,00
Fonte: 2290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde
3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contribuitivas......................................................R$ 3.000,00
Fonte: 2290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde
3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições.......................................................................R$ 1.000,00
Fonte: 2290000000 - Outros Recursos Vinculados a Saúde
TOTAL SUPLEMENTADO - Fonte Federal | R$ 500.000,00 |
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO | R$ 750.000,00 |
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados nesta Lei, conforme dotações abaixo especificadas:
10.01 10.301.2001.1.039 - CONSTRUÇÃO, REFORMAR, AMPLIAR E APARELHAMENTO DAS UBS/POSTOS DE SAÚDE
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações..............................................................................................R$ 150.000,00
Fonte: 1220000001 — Transferência de Convênio da União/Saúde
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações..............................................................................................R$ 140.000,00.
Fonte: 1220000002 — Transferência de Convênio Estado/Saúde
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações......…....................................................................................R$ 30.000,00
Fonte: 1240000000 - Royalties a Saúde
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.................................................................R$120.000,00
Fonte: 1220000002 — Transferência de Convênio Estado/Saúde
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente..............................................................R$ 30.000,00
Fonte: 1240000000 - Royalties a Saúde
10.01 10.301.2004.1.040 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações............................................................................................R$ 90.000,00
Fonte: 1510000000 - Outros Convênios da União
4.4.90.57.00 - Equipamentos e Material Permanente...............................................................R$ 190.000,00
Fonte: 1220000002 — Transferência de Convênio Estado/Saúde
TOTAL ANULADO | R$ 750.000,00 |
As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2018-2021 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o percentual de até 100% do limite estabelecido neste crédito extraordinário, caso haja necessidade.