LEI Nº 352/2006
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos sessenta mil reais), criando as seguintes dotações:
0301 1545100621 045 – CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO MATADOURO PÚBLICO
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 380.000,00
Art. 2º.
A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos I a III da Lei 4.320/64, e terá como fonte os recursos próprios do Município e Transparência da SECRETARIA DA INFRA – ESTRUTURA/SEINFRA do ESTADO DO CEARÁ.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar até 10% (dez por cento) do valor deste crédito especial.
Art. 5º - As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2006-2009 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.