Lei nº 380, de 18 de março de 2009
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alterar a nomenclatura do cargo de atendente de enfermagem para auxiliar de enfermagem e dá outras providências.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a nomenclatura do cargo de atendente de enfermagem para auxiliar de enfermagem.
Art. 2º.
Os vencimentos e as atribuições do cargo de auxiliar de enfermagem são os mesmos do cargo de atendente de enfermagem, uma vez que o segundo apenas mudou a nomenclatura.