Lei nº 342, de 30 de novembro de 2005
Revoga e acrescenta dispositivos da Lei nº 331/2005, de 14 de Junho de 2005 que criou Cargos de provimento efetivo e ampliou vagas no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, definiu normas gerais para concurso público e ingresso no serviço público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ Dr. Jefferson Paes de Andrade Rodrigues.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam revogados o parágrafo 2º do art. 2º, o art. 5º e seus parágrafos, o art. 6º e seus parágrafos, o art.10 e o art.12 e seu parágrafo único.
O regime jurídico único dos servidores do Município de Catarina-CE é regido através da Lei Municipal Nº.269/1998, de 17 de abril de 1998.
Os candidatos aprovados serão pagos com recursos federais do Sistema único de Saúde (SUS) de transferência fundo a fundo, podendo também serem pagos com recursos próprios do tesouro Municipal.