Lei nº 337, de 13 de setembro de 2005
Altera dispositivo da Lei nº 323/2004 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica alterado o disposto no inciso I do Art 5, da Lei 323/2004 que passa a vigorar com a seguinte redação.
I – Até o limite de 80% (oitenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesa "pessoal e encargos sociais", "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" mediante a utilização dos recursos previstos no Art.43. incisos I, II, III e IV da lei N. 4.320/64.
Até o limite de 80% (oitenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesa "pessoal e encargos sociais", "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" mediante a utilização dos recursos previstos no Art.43. incisos I, II, III e IV da lei N. 4.320/64.