Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

511

2020

28 de Março de 2020

Altera a Lei nº 370/08 de 31 de março de 2008, em sua tabela salarial, define o salário do Magistério para vigorar em 2020 e dá outras providências.


Lei nº 511, de 28 de março de 2020

 

    Altera a Lei Nº 370/08 de 31 de março de 2008, em sua Tabela Salarial, define o Piso Salarial do Magistério para vigorar em 2020 e dá outras providências.

     

      THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, Prefeito Municipal do CATARINA, faço saber que a Câmara Municipal de Catarina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Esta Lei altera a Lei Nº 370 de 31 de março de 2008, modificando a tabela salarial constante do Anexo V, definindo uma nova tabela de enquadramento salarial e altera as gratificações dos cargos comissionados do magistério.

         

          Art. 2º.  

          Para o ano de 2020, o Piso Salarial do Magistério de Catarina, para uma jornada semanal de trabalho de 20 horas, fica estabelecido em R$ 1.443,34 (Um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos).

           

            Os Pisos Salariais para as demais Jornadas de trabalho serão proporcionais ao valor estabelecido no caput deste artigo.

             

              Art. 3º.  

              A partir de primeiro de janeiro de 2.020 a Tabela Salarial e a Tabela de Enquadramento constantes, respectivamente, dos Anexos V e V-A da Lei nº 370 de 31 de março de 2.008 passam a vigorar conforme Anexos I e II, partes integrantes desta lei, com reajuste linear de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento).

               

                Art. 4º.  

                As gratificações dos cargos de provimento em comissão, previstas no anexo VI da lei Nº 370/2008, passam a vigorar com os seguintes valores (também reajustados em 12,84% relativamente aos valores de 2019):

                 

                  CARGOGRATIFICAÇÃO
                  Diretor de Escola A832,65
                  Diretor de Escola B624,48
                  Diretor de Escola C312,24
                  Diretor do Sistema de Acompanhamento Pedagógico832,65
                  Coordenador Pedagógico312,24
                  Coordenador Escolar312,24

                   

                   

                    Anexo VI

                    Estrutura Nominal dos Cargos de Direção e Assessoramento

                       Remuneração
                    Categoria FuncionalCargo ComissionadoQTDVencimentoGratificação
                    Cargo de Provimento em ComissãoDirector de Escola — A2À remuneração correspondente ao cargo de provimento efetivo ou o salário da referência 8, da Classe PEB II, respectivamente, para detentores e não detentores de cargo efetivo. respeitada a proporcionalidade da jornada de trabalho.832,65
                     Director de Escola — B2 624,48
                     Director de Escola — C4 312,24
                     Coordenador Pedagógico7 312,24
                     Diretor do Sist. Acomp. Pedagógico1 832,65
                     Coordenador Escolar1 312,24

                    CATEGORIZAÇÃO DAS ESCOLAS

                    NÍVEL DA ESCOLANÚMERO DE ALUNOS
                    AMais de 700 alunos
                    BDe 300 a 699 alunos
                    CAté 300 alunos

                     

                    Art. 5º.  

                    Revogando-se as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação com a vigência dos seus efeitos financeiros a partir de primeiro de janeiro de 2020.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, em 28 de março de 2020.

                       

                       

                      THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                      PREFEITO MUNICIPAL