LEI Nº 515/2020
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 50.000,00(Cinquenta Mil Reais), criando as seguintes fontes de recursos e elementos de despesas nas respectivas dotações orçamentárias:
06.01 08.244.3007.2.036 - GESTÃO DO BOLSA FAMILIA IGD/PBF
3.3.90.30.00 — Material de Consumo..............................................................R$ 50.000,00
Fonte: 1311000000 - Transferência de Recursos do FNAS
TOTAL SUPLEMENTADO | R$ 50.000,00 |
A despesa correspondente á abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos Ill da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados nesta Lei, conforme dotações abaixo especificadas:
06.01 08.244.3007.2.032 - ATENÇÃO INTEGRAL AS FAMÍLIAS - PAIF
3.3.90.30.00 — Material de Consumo.............................................................R$ 20.000,00
Fonte: 1390000001 — Outros Recursos a Assistência Social - FEAS
06.01 08.244.3007.2.039 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO IGD/SUAS
3.3.90.14.00 — Diárias - Civil..........................................................................R$ 30.000,00
Fonte: 1001000000 — Recursos Ordinários
TOTAL ANULADO | R$ 50.000,00 |
As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2018-2021 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.