Lei nº 468, de 29 de novembro de 2016
Altera a Lei nº 452/2015, redefinindo a data base para reajuste salarial do magistério do município de Catarina.
A Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O Art. 7º, alínea “b” da Lei nº 452/2015, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7º. À partir de 2016 a data base para reajuste da tabela salarial do magistério observará o seguinte cronograma:
a) [...); b) Primeiro de maio, para 0 exercício de 2017 e seguintes com valores a serem pagos retroativamente a 1º de janeiro em 2017 c da mesma forma nos anos subsequentes. (Redação dada pela Emenda Modificadora nº 01/2016)
Primeiro de maio, para 0 exercício de 2017 e seguintes com valores a serem pagos retroativamente a 1º de janeiro em 2017 c da mesma forma nos anos subsequentes. (Redação dada pela Emenda Modificadora nº 01/2016)