Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

557

2023

7 de Novembro de 2023

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Catarina para o exercício financeiro de 2024, na forma que indica.


Lei nº 557, de 07 de novembro de 2023

 

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Catarina para o exercício financeiro de 2024, na forma que indica.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, contida na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu, após sansão tácita e ausência de promulgação pelo Poder Legislativo, promulgo a seguinte LEI:

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.  

          Esta Lei estima a Receita do Município de CATARINA para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 58.025.000,00 (cinquenta e oito milhões e vinte e cinco mil de reais), e fixa a despesa de igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:

           

            O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta e indireta, bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

               

                As categorias econômicas e de programação, correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).

                 

                  DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                    DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                    Da Receita Total

                      Art. 2º.  

                      A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 58.025.000,00 (cinquenta e oito milhões e vinte e cinco mil de reais), desdobrada nos seguintes agregados:

                       

                        Orçamento Fiscal R$ 41.664.272,50 (quarenta e um milhões seiscentos e sessenta e quatro mil duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) do Orçamento Fiscal; e

                         

                           
                            Art. 3º.  

                            As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme a seguir:

                             
                                                       FONTES                 VALOR
                            1.1 RECEITAS CORRENTES  
                            Impostos, taxas e contribuições de melhoriasR$              2.369.400,00
                            ContribuiçõesR$                        376.000,00
                            Receita PatrimonialR$                  2.625.600,00
                            Transferências CorrentesR$               52.345.825,00
                            Outras Receitas CorrentesR$                         54.300,00
                              
                            1.2 RECEITAS DE CAPITAL 
                            Transferências de CapitaR$                        253.875,00
                            TOTAL GERALR$                     58.025.000,00
                             

                             

                              Art. 4º.  

                              A Despesa Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 58.025.000,00 (cinquenta e oito milhões e vinte e cinco mil de reais), desdobrada nos seguintes agregados:

                               

                                Orçamento Fiscal R$ 41.664.272,50 (quarenta e um milhões seiscentos e sessenta e quatro mil duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) do Orçamento Fiscal; e

                                  Orçamento da Seguridade Social R$ 16.360.727,50 (dezesseis milhões trezentos e sessenta mil setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

                                   

                                     

                                      DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS

                                        Art. 5º.  

                                        A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobram

                                                    ÓRGÃO        ORÇAMENTO                       FISCAL     ORÇAMENTO          SEGURIDADE             SOCIAL   TOTAL
                                        Secretaria de Administração e FinançasR$ 4.807.219,00 R$            4.807.219,00
                                        Secretaria de GovernoR$ 1.094.400,00 R$            1.094.400,00
                                        Controladoria e Ouvidoria GeralR$ 463.500,00 R$              463.500,00
                                        Secretaria de InfraestruturaR$ 7.044.625,00 R$            7.044.625,00
                                        Secretaria de Esporte, Cultura, Juventude e LazerR$ 1.623.601,00 R$            1.623.601,00
                                        Secretaria de EducaçãoR$ 20.057.407,50 R$          20.057.407,50
                                        Secretaria de Saúde R$ -12.626.877,50R$          12.626.877,50
                                        Sec. De Trabalho e Assistência Social R$ -3.733.850,00R$            3.733.850,00
                                        Sec. Desenvolvimento Rural e M. AmbienteR$ 2.496.020,00 R$            2.496.020,00
                                        Câmara Municipal de CatarinaR$ 2.949.000,00 R$            2.949.000,00
                                        Secretaria de Desenvolvimento EconômicoR$ 423.500,00 R$               423.500,00
                                        Gabinete do Prefeito MunicipalR$ 211.000,00 R$                211.000,00
                                        Secretaria de PlanejamentoR$ 494.000,00 R$               494.000,00
                                            
                                        TOTALR$ 41.664.272,50R$ 16.360.727,50R$          58.025.000,00

                                         

                                          DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

                                            Art. 6º.  

                                            Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº 546/2023, de 12 de junho 2023- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64.

                                             

                                               Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 546/2023, de 12 de junho 2023- LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.

                                               

                                                A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

                                                 

                                                  Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.

                                                   

                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                      Art. 7º.  

                                                      O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.

                                                       

                                                        Art. 8º.  

                                                        O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

                                                         

                                                          Art. 9º.  

                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024

                                                           

                                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 07 de novembro de 2023

                                                            THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                                                            Prefeito Municipal