Lei nº 557, de 07 de novembro de 2023
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Catarina para o exercício financeiro de 2024, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, contida na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu, após sansão tácita e ausência de promulgação pelo Poder Legislativo, promulgo a seguinte LEI:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita do Município de CATARINA para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 58.025.000,00 (cinquenta e oito milhões e vinte e cinco mil de reais), e fixa a despesa de igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta e indireta, bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
As categorias econômicas e de programação, correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 58.025.000,00 (cinquenta e oito milhões e vinte e cinco mil de reais), desdobrada nos seguintes agregados:
Orçamento Fiscal R$ 41.664.272,50 (quarenta e um milhões seiscentos e sessenta e quatro mil duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) do Orçamento Fiscal; e
As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme a seguir:
FONTES | VALOR |
1.1 RECEITAS CORRENTES | |
Impostos, taxas e contribuições de melhorias | R$ 2.369.400,00 |
Contribuições | R$ 376.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 2.625.600,00 |
Transferências Correntes | R$ 52.345.825,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 54.300,00 |
1.2 RECEITAS DE CAPITAL | |
Transferências de Capita | R$ 253.875,00 |
TOTAL GERAL | R$ 58.025.000,00 |
A Despesa Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 58.025.000,00 (cinquenta e oito milhões e vinte e cinco mil de reais), desdobrada nos seguintes agregados:
Orçamento Fiscal R$ 41.664.272,50 (quarenta e um milhões seiscentos e sessenta e quatro mil duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) do Orçamento Fiscal; e
Orçamento da Seguridade Social R$ 16.360.727,50 (dezesseis milhões trezentos e sessenta mil setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobram
ÓRGÃO | ORÇAMENTO FISCAL | ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
Secretaria de Administração e Finanças | R$ 4.807.219,00 | R$ 4.807.219,00 | |
Secretaria de Governo | R$ 1.094.400,00 | R$ 1.094.400,00 | |
Controladoria e Ouvidoria Geral | R$ 463.500,00 | R$ 463.500,00 | |
Secretaria de Infraestrutura | R$ 7.044.625,00 | R$ 7.044.625,00 | |
Secretaria de Esporte, Cultura, Juventude e Lazer | R$ 1.623.601,00 | R$ 1.623.601,00 | |
Secretaria de Educação | R$ 20.057.407,50 | R$ 20.057.407,50 | |
Secretaria de Saúde | R$ -12.626.877,50 | R$ 12.626.877,50 | |
Sec. De Trabalho e Assistência Social | R$ -3.733.850,00 | R$ 3.733.850,00 | |
Sec. Desenvolvimento Rural e M. Ambiente | R$ 2.496.020,00 | R$ 2.496.020,00 | |
Câmara Municipal de Catarina | R$ 2.949.000,00 | R$ 2.949.000,00 | |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico | R$ 423.500,00 | R$ 423.500,00 | |
Gabinete do Prefeito Municipal | R$ 211.000,00 | R$ 211.000,00 | |
Secretaria de Planejamento | R$ 494.000,00 | R$ 494.000,00 | |
TOTAL | R$ 41.664.272,50 | R$ 16.360.727,50 | R$ 58.025.000,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº 546/2023, de 12 de junho 2023- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64.
Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 546/2023, de 12 de junho 2023- LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.
A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.