Lei nº 555, de 22 de setembro de 2023
Institui a data 06 de Junho como o Dia do Maçom, no âmbito do Município de Catarina, na forma que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATARINA, no uso das suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo, pelo que lhe confere a Lei Orgânica do Município - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Catarina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído, no âmbito do Município de Catarina, o Dia do Maçom, a ser comemorado no dia 06 (seis) do mês de Junho de cada ano.
O Poder Público Municipal dará o seu apoio, no que couber, à Loja Macônica de Catarina, na realização das suas atividades de promoção e divulgação dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, junto à família a escola e ao trabalho, pala a plena fruição da cidadania.