Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

517

2020

18 de Novembro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Catarina para o exercício financeiro de 2021.


Lei nº 517, de 18 de novembro de 2020

 

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Catarina para o exercício financeiro de 2021.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

          Art. 1º.  

          Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Municipio de CATARINA para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:

           

            O orçamento Fiscal referente aos poderes do Municipio, seus fundos e órgãos da administração direta;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta.

               

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL

                   

                    Art. 2º.  

                    A receita orçamentária é estimada em R$ 43.000.000,00 (Quarenta e Três Milhões de Reais), sendo desdobrada em:

                     

                      R$ 27.875.705,25 (Vinte e Sete Milhões Oitocentos e Setenta e Cinco Mil Setecentos e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos) do Orçamento Fiscal; e

                       

                        R$ 15.124.294,75 (Quinze Milhões, Cento e Vinte Quatro Mil, Duzentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

                         

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                           

                            Art. 3º.  

                            A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 43.000.000,00 (Quarenta e Três Milhões de Reais), sendo desdobrada em;

                             

                              R$ 27.875.705,25 (Vinte e Sete Milhões Oitocentos e Setenta e Cinco Mil Setecentos e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos) do Orçamento Fiscal; e

                               

                                R$ 15.124.294,75 (Quinze Milhões Cento e Vinte Quatro Mil Duzentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

                                 

                                  Da Distribuição da Despesa por Órgãos

                                   

                                    Art. 4º.  

                                    A despesa fixada á conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                     

                                      ÓRGÃOVALOR – R$
                                      Câmara Municipal1.861.000,00
                                      Secretaria de Governo704.500,00
                                      Secretaria de Administração1.101.500,00
                                      Secretaria de Finanças2.679.000,00
                                      Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente2.186.000,00
                                      Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo3.460.142,00
                                      Secretaria de Educação12.603.855,25
                                      Secretaria de Cultura444.000,00
                                      Secretaria de Esporte221.500,00
                                      Secretaria de Saúde11.664.152,75
                                      Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo5.303.350,00
                                      Secretaria de Planejamento133.000,00
                                      Secretaria da Controladoria Interna257.000,00
                                      Secretaria Municipal da Ordem Econômica e Social91.000,00
                                      Secretaria da Juventude107.000,00
                                      Gabinete do Prefeito99.000,00
                                      Reserva de Contigência84.000,00
                                      TOTAL43.000.000,00

                                       

                                       

                                        DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

                                         

                                          Art. 5º.  

                                          Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 28 da Lei Municipal N° 514/2020, de 25 de junho de 2020- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei n° 4.320/64.

                                           

                                            Nos termos do art. 28 da Lei Municipal N° 514/2020, de 25 de junho de 2020- LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-à a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.

                                             

                                              A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

                                               

                                                Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.

                                                 

                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                   

                                                    Art. 6º.  

                                                    O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.

                                                     

                                                      Art. 7º.  

                                                      O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8° da Lei complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

                                                       

                                                        Art. 8º.  

                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.

                                                         

                                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, 18 de Novembro de 2020.

                                                           

                                                           

                                                          THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                                                          Prefeito Municipal