Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

543

2023

25 de Abril de 2023

Dispõe sobre a disponibilização de um profissional de Serviço Social (assistente social) e/ou da Saúde (psicólogo) para atender a comunidade escolar da rede básica de ensino do Município de Catarina.


Lei nº 543, de 25 de abril de 2023

 

    Dispõe sobre a disponibilização de um profissional de Serviço Social (assistente social) e/ou da Saúde (psicólogo) para atender a comunidade escolar da rede básica de ensino do Município de Catarina.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA — CE, Sr. THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 88, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Catarina, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, aprovou e EU sanciono e promulgo a Seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        O município deverá disponibilizar, obrigatoriamente, inclusive para atendimento presencial nas escolas, de serviços de psicologia e/ou de serviço social para atender às necessidades e prioridades dos alunos, professores e demais profissionais da comunidade escolar, definidas pelas políticas de educação, conforme determina a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019.

         

          Art. 2º.  

          Os profissionais de psicologia e/ou assistência social deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.

           

            Art. 3º.  

            O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto políticopedagógico da rede pública municipal de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.

              Art. 4º.  

              Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei correrão por conta do Fundo Municipal de Educação, através de suplementação de orçamento, se necessário.

               

               

                Art. 5º.  

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Catarina, em 25 de abril de 2023.

                  THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                  Prefeito de Catarina