LEI Nº 527 de 16 e Novembro de 2021.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Catarina para o exercício financeiro de 2022, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, contida na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita do Município de CATARINA para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 46.564.350,00 (quarenta e seis milhões quinhetos e sessenta e quatro mil trezentos e cinquenta reais), e fixa a despesa de igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta e indireta, bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
As categorias econômicas e de programação, correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 46.564.350,00 (quarenta e seis milhões quinhetos e sessenta e quatro mil trezentos e cinqüenta reais), desdobrada nos seguintes agregados:
Orçamento Fiscal R$ 30.536.420,00 (trinta milhões quinhentos e trinta e seis mil quatrocentos e vinte reais) do Orçamento Fiscal; e
Orçamento da Seguridade Social R$ 16.027.930,00 (dezesseis milhões vinte e sete mil novecentos e trinta reais) do Orçamento da Seguridade Social.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 46.564.350,00 (quarenta e seis milhões quinhetos e sessenta e quatro mil trezentos e cinqüenta reais), desdobrada nos seguintes agregados:
Orçamento Fiscal R$ 30.536.420,00 (trinta milhões quinhentos e trinta e seis mil quatrocentos e vinte reais) do Orçamento Fiscal; e
Orçamento da Seguridade Social R$ 16.027.930,00 (dezesseis milhões vinte e sete mil novecentos e trinta reais)) do Orçamento da Seguridade Social.
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO | VALOR – R$ |
Câmara Municipal | 2.052.309,00 |
Secretaria de Governo | 907.600,00 |
Secretaria de Administração | 911.000,00 |
Secretaria de Finanças | 2.825.191,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente | 2.610.250,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo | 3.573.350,00 |
Secretaria de Educação | 14.771.200,00 |
Secretaria de Cultura | 767.300,00 |
Secretaria de Esporte | 269.500,00 |
Secretaria de Saúde | 12.454.580,00 |
Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo | 4.456.070,00 |
Secretaria de Planejamento | 154.000,00 |
Secretaria da Controladorla Interna | 274.700,00 |
Secretaria Municipal da Ordem Econônica e Social | 198.000,00 |
Secretaria da Juventude | 123.300,00 |
Gabinete do Prefeito Municipal | 132.000,00 |
Reserva de Contingência | 84.000,00 |
TOTAL | 46.564.350,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 80% (Oitenta porcento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal 522/2021, de 15 de julho de 2021- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64.
Nos termos do art. 28 da Lei Municipal 522/2021, de 15 de julho de 2021- LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-à a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.
A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 82 da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.