Lei nº 146, de 14 de setembro de 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Catarina a filiar-se ao consórcio de municípios da região dos inhamuns (comdrim) e dá outras providências.
Prefeita Municipal de Catarina-Ceará
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Fica a Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, autorizada a filiar o Município de Catarina ao Consorcio de Municipios da Região dos Inhamuns (COMDRIM), com sede em TAUÁ.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir credito adicional especial ao Orçamento vigente, na ordem de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), usando como fonte de recursos aquelas previstas na Lei 4.320/64, para fazer face à parte do Municipio das despesas iniciais necessarias à formação ão consorcio, referido no art. desta Lei:
Fica o Chefe do Executivo autorizado a praticar por Deexeto, todos os atos necessários à concretização dos objetivos previstos nesta Lei: