LEI Nº 379/2008, CATARINA (CE), 04 DE NOVEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta Lei.
Art. 2º.
O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsidio mensal de valor igual a R$ 8.150,00 (Oito mil, centos e cinquenta reais).
Art. 3º.
Vice-Prefeito perceberá em parcela única, um subsidio mensal no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
O Vice-Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito perceberá o subsidio mensal do titular pelo igual o período da substituição.
Art. 4º.
Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral.
Art. 5º.
As despesas com aplicação da presente Lei, ocorrerão em dotação orçamentária própria.