Lei nº 538, de 07 de novembro de 2022
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Catarina para o exercício financeiro de 2023, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, contida na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita do Município de CATARINA para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), e fixa a despesa de igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta e indireta, bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
As categorias econômicas e de programação, correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), desdobrada nos seguintes agregados:
Orçamento Fiscal R$ 33.250.607,50 (trinta e três milhões duzentos e cinquenta mil seiscentos e sete reais e cinquenta centavos) do Orçamento Fiscal; e
Orçamento da Seguridade Social R$ 16.749.392,50 (dezesseis milhões setecentos e quarenta e nove mil trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), desdobrada nos seguintes agregados:
Orçamento Fiscal R$ 33.250.607,50 (trinta e três milhões duzentos e cinquenta mil seiscentos e sete reais e cinquenta centavos) do Orçamento Fiscal; e
Orçamento da Seguridade Social R$ 16.749.392,50 (dezesseis milhões setecentos e quarenta e nove mil trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO | VALOR- R$ |
Câmara Municipal | 2.949.000,00 |
Secretaria do Governo | 1.330.011,00 |
Secretaria de Administração | 2.297.378,00 |
Secretaria de Finanças | 2.813.000,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente | 2.052.900,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo | 2.950.700,00 |
Secretaria de Educação | 14.729.617,50 |
Secretaria de Cultura | 857.801,00 |
Secretaria de Esporte | 231.500,00 |
Secretaria de Saúde | 13.798.692,50 |
Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo | 5.000.900,00 |
Secretaria de Planejamento | 149.000,00 |
Secretaria da Controladoria Interna | 293.500,00 |
Secretaria Municipal da Ordem Econônica e Social | 223.500,00 |
Secretaria da Juventude | 125.500,00 |
Gabinete do Prefeito Municipal | 117.000,00 |
Reserva de Contigência | 80.000,00 |
TOTAL | 50.000.000,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº 532/2022 de 28 de junho de 2022- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos |, ||, III e IV da Lei nº 4.320/64.
Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 532/2022 de 28 de junho de 2022- LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-ã a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.
A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.