Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

538

2022

7 de Novembro de 2022

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Catarina para o exercício financeiro de 2023, na forma que indica.


Lei nº 538, de 07 de novembro de 2022

 

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Catarina para o exercício financeiro de 2023, na forma que indica.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, contida na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

          Art. 1º.  

          Esta Lei estima a Receita do Município de CATARINA para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), e fixa a despesa de igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:

           

            O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta e indireta, bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

               

                As categorias econômicas e de programação, correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).

                 

                  DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                   

                    DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                     

                      Art. 2º.  

                      A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), desdobrada nos seguintes agregados:

                       

                        Orçamento Fiscal R$ 33.250.607,50 (trinta e três milhões duzentos e cinquenta mil seiscentos e sete reais e cinquenta centavos) do Orçamento Fiscal; e

                         

                          Orçamento da Seguridade Social R$ 16.749.392,50 (dezesseis milhões setecentos e quarenta e nove mil trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

                           

                            DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                             

                              Art. 3º.  

                              A Despesa Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), desdobrada nos seguintes agregados:

                               

                                Orçamento Fiscal R$ 33.250.607,50 (trinta e três milhões duzentos e cinquenta mil seiscentos e sete reais e cinquenta centavos) do Orçamento Fiscal; e

                                 

                                  Orçamento da Seguridade Social R$ 16.749.392,50 (dezesseis milhões setecentos e quarenta e nove mil trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

                                   

                                    DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS

                                     

                                      Art. 4º.  

                                      A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                      ÓRGÃOVALOR- R$
                                      Câmara Municipal2.949.000,00
                                      Secretaria do Governo1.330.011,00
                                      Secretaria de Administração2.297.378,00
                                      Secretaria de Finanças2.813.000,00
                                      Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente2.052.900,00
                                      Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo2.950.700,00
                                      Secretaria de Educação14.729.617,50
                                      Secretaria de Cultura857.801,00
                                      Secretaria de Esporte231.500,00
                                      Secretaria de Saúde13.798.692,50
                                      Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo5.000.900,00
                                      Secretaria de Planejamento149.000,00
                                      Secretaria da Controladoria Interna293.500,00
                                      Secretaria Municipal da Ordem Econônica e Social223.500,00
                                      Secretaria da Juventude125.500,00
                                      Gabinete do Prefeito Municipal117.000,00
                                      Reserva de Contigência80.000,00
                                      TOTAL50.000.000,00

                                       

                                        DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

                                         

                                          Art. 5º.  

                                          Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº 532/2022 de 28 de junho de 2022- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos |, ||, III e IV da Lei nº 4.320/64.

                                           

                                            Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 532/2022 de 28 de junho de 2022- LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-ã a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.

                                             

                                              A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

                                               

                                                Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.

                                                 

                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                   

                                                    Art. 6º.  

                                                    O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.

                                                     

                                                      Art. 7º.  

                                                      O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

                                                       

                                                        Art. 8º.  

                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

                                                         

                                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, 07 de novembro de 2022.

                                                           

                                                          THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                                                          Prefeito Municipal