Vigência entre 16 de Dezembro de 2013 e 16 de Maio de 2016.
Dada por Lei nº 435, de 16 de dezembro de 2013
Lei nº 435, de 16 de dezembro de 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente o percentual de até 22% do valor repassado pelo Ministério da Saúde, em forma de incentivo do PAB variável da Atenção Básica Programa Agente Comunitário de Saúde, para custeio da atenção primária.
Art. 2º.
O valor a ser repassado, para Associação descrita, destina-se a incentivo profissional pelas atividades desenvolvidas por cada Agente de Saúde.
Art. 3º.
Ficam convalidadas as transferências efetuadas anteriormente à referida Associação com o mesmo objetivo.