Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

230

1993

15 de Dezembro de 1993

Concede abono de natal e dá outras providências.


LEI Nº 230/93,    Catarina-Ce, 15 de Dezembro de 1993

    CONCEDE ABONO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ABONO DE NATAL aos servidores municipais.
          Art. 2º.   O abono será de 50% (cinquenta) por cento do valor da remuneração recebida durante o mês de DEZEMBRO/93.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, em 15 de dezembro de 1993.

               

              Adalto Rodrigues de Olinda

              Prefeito Municipal