Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

149

1981

28 de Novembro de 1981

Fica aprovado o orçamento geral do município de Catarina.


Lei nº 149, de 28 de novembro de 1981

 

    Fica aprovado o orçamento geral do município de Catarina.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica aprovado o Orçamento Geral do Municipio de CATARINA, Estado do Ceará, para o Exercício Financeiro de 1982, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima e Receita e Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual quantia:

         

          Art. 2º.  

          À Receita sera realizada com o produto de que for arrecedado na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo 2, adendo III à Portaria SOF, nº 15 de 20.06.78, de acordo com o Seguinte desdobramento:

          RECEITAS CORRENTES                                               Cr$   21.689.315,00
          -Receitas Tributária                  Cr$   410.000,00
          -Receita Patrimonial                 Cr$   90.000,00
          -Receitas Diversas                   Cr$   850.000,00
          -Transf. Correntes                    Cr$   20.339.315,00 

          RECEITAS DE CAPITAL                                                 Cr$   20.310,685,00
          -Alienações de Bens Imóveis   Cr$   500.00,00

          -Operação de Créditos             Cr$   1.809.925,00

          -Tranf. de Capital                      Cr$   18.000.760,00

           

            Art. 3º.  

            A despesa será realizada na forma dos quadros constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme discrminação seguinte:

             

              Despesa por Órgão do Governo e de Adminitração:

              01.00 – CÂMARA MUNICIPAL . . . . . . . . . . . Cr$ 1.500.000,00

              02.00 – GABINETE DO PREFEITO . . . . . . . Cr$ 3.200.000,00

              03.00 – DEPTº DE FINANÇAS . . . . . . . . . . . Cr$ 1.200.000,00

              04.00 – DEPTº DE EDUCAÇÃO E CULTURA . . . . Cr$ 9.100.000,00

              05.00 – DEPTº DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL . . . . . Cr$ 7.300.000,00

              06.00 – DEPTº DE OBRAS VIAÇÃO E URBANISMO . . . . Cr$ 19.700.000,00

                           TOTAL GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 42.000.000,00

               

                Art. 4º.  

                Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir a partir de julho, créditos SUPLENENTARES, para as dotações que se tornarem insuficientes até o limite de suas funções, na forma da Lei nº 4.320/64, combinado com a Lei Estadual nº 9.457 de 04 de junho de 1971 e Legislação Permitente.

                 

                  Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas as encargos com pessoal, utilizando como recursos e definido no item II, do § 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.

                   

                    Atender a programas financiados por Rec. com destinação especifica, utilizando como recursos o definido no item l § 1º combinado com o § 3º, ambos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.

                     

                      Atender a insuficiencia nas dotações destinadas a programas prioritarios, utilizando como recursos disponibilidades no item III, § 1º do Art. 43, da Lei 4.320/64.

                       

                        Art. 5º.  

                        Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios (ou a execução da despesa) ao comportamento efetivo da Receita.

                         

                          Durante a execuçao do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Creditos por antecipação da RECEITA, ate o limite de vinte e cinco por cento (25%) do total das Receitas, subtraindo-se deste o montante das Operações de Créditos, classificadas como Receita de Capital.

                           

                            Art. 6º.  

                            A presente Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1.982, revogadas as disposições em contrário.

                             

                              Antonia Celina de Araujo Rodrigues

                              Prefeita Municipal