Lei nº 427, de 18 de setembro de 2013
RENOVA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 9° E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNCIPAL N°. 345, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005, CONCEDENDO NOVO PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE -CODEMA, NO MUNICÍPIO DE CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, o Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará, no uso das atribuições que me são asseguradas pela legislação em vigor, sanciono a seguinte Lei:
- Fica renovado o prazo previsto no artigo 9º e seu Parágrafo Único da Lei nº 345, de 07 de dezembro de 2005, de 60 (sessenta) dias, a contar da data de promulgação da presente Lei, para instalação e elaboração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA – no Município de Catarina.