Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

427

2013

18 de Setembro de 2013

RENOVA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 9° E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNCIPAL N°. 345, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005, CONCEDENDO NOVO PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE -CODEMA, NO MUNICÍPIO DE CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 427, de 18 de setembro de 2013

 

    RENOVA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 9° E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNCIPAL N°. 345, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005, CONCEDENDO NOVO PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE -CODEMA, NO MUNICÍPIO DE CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, o Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará, no uso das atribuições que me são asseguradas pela legislação em vigor, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        - Fica renovado o prazo previsto no artigo 9º e seu Parágrafo Único da Lei nº 345, de 07 de dezembro de 2005, de 60 (sessenta) dias, a contar da data de promulgação da presente Lei, para instalação e elaboração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA – no Município de Catarina.

         

          Art. 2º.  

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, EM 18 DE SETEMBRO DE 2013.

            Rafael Rufino Melo Paes de Andrade

            Prefeito Municipal