Lei nº 118, de 28 de março de 1979
Autoriza adquirir terreno e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a adqudrir um terreno no Povoado de São Gonçalo neste Municipio, destinado à doação ao Estado, para construção de um Mini-Posto de Saude.
Art. 2º.
Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica também, autorizada a abrir no Orçamento corrente crédito especial, até o limite de Cr$ 115.000,00 (Quinze Mil Cruzeiros), para fazer face as despesas com a aquisição de mencionado imóvél.