Lei nº 120, de 13 de julho de 1979
Autoriza o chefe do poder executivo firmar convênio com o prodecor.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ
Faço Saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciona é promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a firmar Convênio com o Programa de Desenvolvimento de Comunidades Rurais – PRODECOR/MA., no valor de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros), cujo valor será repassado ao Município, para execução de Construção de Açudes Públicos.