Lei nº 122, de 30 de julho de 1979
Autoriza o poder executivo firmar convênio com a campanha nacional de merenda escolar - CNAE e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA-CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a firmar convênio com a Campanha Nacional de Merenda Escolar-CNAE.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizada, a abrir no Orçamento da Despesa, crédito até o limite de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para consecução do termo do convênio a ser celebrado.