Lei nº 123, de 06 de agosto de 1979
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÃO do Ceará S/A - Teleceará, e estabelece outras providências.
autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÃO DO CEARÁ S/A – TELECEARÁ, e estabelece outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará Aprovou eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinta lei:
- Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A TELECEARÁ, no valor de Cr$ 541.000,00 (quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros), para interligação do Município de CATARINA, à rede interurbana;
Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder ExecutivoMunicipal autorizado a abrir Crédito Especial, até o valor de Cr$ 541.000,00 (quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros), conforme percentua a Lei Federal nº 4.320, no setor de Comunicações, utilizando como recurso a reduçãoe ou anulação de dotações órçamentárias;
Fica, também, o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar procuração ao Banco do Brasil S/A Agência do ACOPIARA, com aplos poderes, para que este crédito, em conta da TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A – TELECEARÁ, parcelas mensais por conta da quota do FPM que cabe a este Município, parapagamento dos encargos financeios fixados no Convênio celebrado;