LEI Nº 116/78 DE 02 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza abertura de crédito adicional que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizada abrir ao Orçamento da Despesa de corrente ecercício, crédito suplementar, até o valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado as despesas de manutenção da atividade seguinte:
05.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08421884.02 – Atividade
3120 – Material de Consumo . . . . . . . . . . Cr$ 60.000,00
A abertura de presente crédito, far-se-á através de decreto do Poder Executivo, obedecendo as prescrições da Lei 4320/64 e Lei Orgânica dos Municípios.