LEI N] 117/78 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978
A Prefeita Municipal de Catarina, Estado do Ceará
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento Geral do Municipio de CATARINA, Estado do Ceará, para o Exercicio Financeiro de 1979, discriminados pelos anexos integrantes deste Lei o que Estima a Receita em $ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em igual quantia.
A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor (Anexo I ) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
- RECEITAS CORRENTES Cr$ 3.942.105,00
Receitas Tributárias. Cr$. 519.000,00
Receitas Patrimoniais Cr$ 6.000,00
Receitas Industriais Cr$ — 0
Transferencias Correntes 3.363.505,00
Receitas Diversas . . Cr$ 53.500,00
- RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 2.057.895,00 Transferencias de Capital 2.057.895,00
TOTAL GERAL . . . . . . . . . . . . . Cr$ 6.000.000,00
A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos, respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:
I – Despesas por Orgão de Governo e de Administração
01.00 – Câmara MuniCipal . . . . . . Cr$ 116.000,00
02.00 – Gabinete do Prefeito . . . . . Cr$ 486.200,00
03.00 – Departamento de Finanças . . . Cr$ 220.000,00
04.00 – Departamento de Educação e Cultura. . . . . . . . .Cr$ 700.000,00
05.00 – Departamento de Saúde e Bem-Estar Social Cr$ 539.000,00
O6.00 – Departamento de Obras,Viação e Urbanismo Cr$ 3.938.800,00
Total . . . . . . . . 6.000.000,00
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir e partir de 1º de julho, Créditos Suplementares, para as dotações que se tornarem insuficientes até o limite de suas fixações, na forma da Lei Nº 4.320/64, combinado com a Lei Estadual, nº 0457, de O4 de junho de 1971, com as seguintes finalidades:
Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos de pessoal, utilizando como recursos o definido no Ítem II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Nº 4.320/64;
Atender a programa financiados por Receítas com destinação especifica, utilizando como recursos o definido no Ítem I, § 1º, combinado com o Art. 43; § 3º da Lei 4.320/64;
Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no Item II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Nº 4.320/64;
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ( ou a execução da despesa) ao comportamento efetivo da Receita.
Durante a execução do Orçamento, fixa o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do total da Receita, subtraindo-se deste montante am Operações de Crédito, classificadas como Receita de Capítal.
O Orçamento Analítico ( DETALHAMENTO DA DESPESA) se necessário, será feito através de Decreto do Executivo Municipal.