Lei nº 424, de 07 de julho de 2013
ALTERA A LEI N°. 370/08 DE 31 DE MARÇO DE 2008, EM SUA TABELA SALARIAL, E DEFINE O PISO DO MAGISTÉRIO PARA VIGORAR EM 2013.
RAFAEL RUFINO MELO PAES DE ANDRADE, Prefeito Municipal do CATARINA, faço saber que a Câmara Municipal de Catarina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Esta Lei altera a Lei Nº 370 de 31 de março de 2008, modificando a tabela salarial constante do Anexo V, definindo uma nova tabela de enquadramento salarial, e cria Gratificação de Complementação ao Piso Salarial.
Para o ano de 2013, o Piso Salarial do Magistério de Catarina, para uma jornada semanal de trabalho de 20 horas, fica estabelecido em R$ 783,50 (setecentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos).
Os Pisos Salariais para as demais jornadas de trabalho serão proporcionais ao valor estabelecido no caput deste artigo.
Fica criada uma Gratificação de Complementação Salarial, destinada aos profissionais de nível médio, para vigorar no primeiro quadrimestre de 2013, para garantir que neste período nenhum profissional do quadro efetivo do magistério de Catarina receba, como vencimento, valor inferior ao estabelecido como piso salarial do magistério para a jornada semanal de trabalho de vinte horas.
A partir de primeiro de maio de 2.013 a Tabela Salarial e a Tabela de Enquadramento constantes, respectivamente, dos Anexos V e V-A da Lei nº 370 de 31 de março de 2.008 passam a vigorar conforme Anexo I e II, partes integrantes desta lei, reajustadas em 8,0% (oito por cento).
Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério
Quadro Permanente
Carga Horária: 25 horas semanais
Cargo | Clase | Referência | Vencimento |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO BÁSICA | PEB I | 1 | 783,54 |
2 | 803,13 | ||
3 | 823,21 | ||
PEB II | 4 | 840,70 | |
5 | 861,72 | ||
6 | 883,27 | ||
7 | 905,34 | ||
8 | 927,98 | ||
9 | 951,18 | ||
10 | 974,96 | ||
11 | 999,33 | ||
12 | 1.024,32 | ||
13 | 1.049,92 |
ENQUADRAMENTO
REFERENCIAS OCUPADAS | VENCIMENTOS (R$) | |||
Até 31.04.12 | A partir de 01.05.12 | Até abríl/13 | A partir de 01.05.13 | |
1 | 1 | 725,50 | -- | 783,54 |
2 | 2 | 743,64 | -- | 803,13 |
8 | 8 | 859,24 | -- | 927,98 |
8 | 8 | 859,24 | -- | 927,98 |
Adicional de Especialista | 77,84 | -- | 84,07 | |
Adicional de Mestre | 132,30 | 142,92 |
- Revogando-se as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação com a vigência dos seus efeitos financeiros da seguinte forma:
A partir de primeiro de janeiro de 2013, a gratificação criada pelo artigo 3º deste diploma legal.
A partir de primeiro de maio de 2013, as tabelas salariais e de enquadramento previstas no artigo 4º.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, em 07 de julho de 2.013.
Rafael Rufino Melo Paes de Andrade
Prefeito Municipal
Anexo I a que se refere o artigo 4º da Lei nº 424 de 07 de julho de 2.013.
“Anexo V a que se refere a Lei 370 /08 de 31 de março de 2.008”.
TABELA SALARIAL Carga Horária: 20 horas semanais
CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | VENCIMENTOS (R$) |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO BÁSICA | PEB I
| 1 | 783,54 |
2 | 803,13 | ||
3 | 823,21 | ||
PEB II | 4 | 840,70 | |
5 | 861,72 | ||
6 | 883,27 | ||
7 | 905,34 | ||
8 | 927,98 | ||
9 | 951,18 | ||
10 | 974,96 | ||
11 | 999,33 | ||
12 | 1.024,32 | ||
13 | 1.049,92 |
Anexo II a que se refere o artigo 4º da LEI 424 de 07 de junho de 2.013.
TABELA DE ENQUADRAMENTO – 20 horas semanais.
Referências Ocupadas | Vencimento (R$) | ||
Até 31.04.12 | A partir de 01.05.12 | Até abril/13 | A partir de 01.05.13 |
1 | 1 | 725,50 | 783,54 |
2 | 2 | 743,64 | 803,13 |
8 | 8 | 859,24 | 927,98 |
8 | 8 | 859,24 | 927,98 |
Adicional de Especialista | 77,84 | 84,07 | |
Adicional de Mestre | 132,3 | 142,92 |