Lei nº 443, de 18 de junho de 2014
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito suplementar no valor de R$ 84.570,24 (oitenta e quatro mil quinhentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), para reforço das seguintes dotações:
01.01 01.031.0001.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
3.1.90.11.00 — Vencimentos e vantagens fixas... R$ 70.570,24
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Juridica..................... R$ 14.000,00
À despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos | a Ill da Lei 4.320/64.