Lei nº 496, de 28 de fevereiro de 2019
Reajuste o valor do piso salarial agentes de combate as endemias e dos agentes comunitário de saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica fixada a remuneração dos Agentes de Combates a Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde em valor igual ao Piso Salarial Profissional da categoria previsto na Lei nº 13.708/2018, qual seja, R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais), a partir de 2019, de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) em 2020 e de R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais) em 2021.
A partir de 2022, o piso será reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO).
O pagamento integral da remuneração estabelecida no artigo primeiro desta lei fica condicionado ao repasse da assistência financeira complementar pela União.