Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

531

2022

7 de Junho de 2022

Autoriza o chefe do executivo a alterar a Lei de criação do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Catarina/CE


LEI Nº 531/2022.

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a atualizar a Lei de criação do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Catarina/CE.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA, Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar — CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE, na forma da Lei Municipal 527/2022.

         

          Art. 2º.  

          As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Ministério da Educação através da resolução Nº 06 de 08 de maio de 2020

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário da lei 294/2001.

             

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ, aos 07 de junho de 2022

               

               

              NAIARA GOMES RODRIGUES CARVALHO

              PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA – CE