LEI Nº 88/74 CATARINA-CE 10 DE SETEMBRO DE 1974
Autoriza o Municipio de Catarina a firmar Convênio com a Secretaria de Saúde do Estado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICiPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Saúde do Estado, para Reforma de um prédio pertencente a este Município, destinado ao funcionamento de um Posto de Saúde, nesta cidade.
O prefixo constante do artigo anterior fica localizado à Rua Frutuoso Rodrigues nº 104, nesta cidade.
§ 1º _ O prédio acima referido fica doado a Secretaria de Saúde do Estado para Reforma do mesmo, ficando a Secretaria obrigada a efetuar os serviços dentro do prazso de 12 messes.