LEI Nº 112/77 CATARINA-CE, 08 de Dezembro de 1977
Dispõe sobre a Alienação de um Trator da Esteiras, pertencente ao Município o dá outras providências.
A PREFEITA MINICIPAL DE CATARINA
FAÇO SABER a CâMARA Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica O Chefe do Poder Executivo, autorizado a vender, mediante Concorrência Pública, com base nos Termos da Legislação, um Trator de Esteiras, de fabricação nacional, marca ALLIS CHALMERS, modelo 10 HDS e equipamentos.