Lei nº 153, de 28 de maio de 1982
Cria o cargo de chefe da unidade municipal de cadastramento e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Catarina, fez saber que a Câmara Municipal decreta e ela sanciona a seguinte Lei:
Fica criado o Cargo de Chefe da Unidade Municipel de Cadastramento, Órgão que funciona nas dependências desta Prefeitura Municipal, por força de Convênio, desde 1972, em atendimento ao disposto nos artigos 6º, 46 e 47 da Lei nº 4,.504/64, vinculada administrativamente a Prefeitura Wunicpal e tecnicamente à Divisão de Cadastro e Tributação do Coordenadoria Regional do Nordeste! Setentrional;
Cabe ao Prefeito Municipal a nomeação do servidor para o Cargo ora criado, cuja escolha devera recair sobre pessoa de comprovada conhecimento da matéria, devidamente treinado e habilitado pelo INCRAS
Fica estabelecida a remuneração do ocupante do!! cargo por esta Lei não poderá ser inferior a hum salário e meio do salário mínimo regional, que as &spesas correrão por conta da Prefeitura Municipal, contando-se a sua vigencia a partir de 1º de janeiro de 1982;