LEI Nº 107 Catarina-Ce, 28 de abril de 1977.
Cria Cargo que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Catarina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º.
A lotação do Cargo citado, prescindirá de concurso e a nomeação será de livre escolha do Chefe do Executivo, conforme o § 29, Art. 97 da Constituição Federal.
Art. 3º.
O Chefe do Executivo, baixará através de Decreto as normas de aproveitamento, bem como, a abertura de Crédito Especial, para fazer face a Cobertura do mencionado Cargo.