Lei nº 199, de 28 de janeiro de 1989
Autoriza o chefe do poder executivo municipal conceder subvenção social as entidades que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA-ESTADO DO CEARÁ,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título de SUBVENÇÃO SOCIAL, ajuda financeira as seguintes Entidades:
APRECE
BEMFAM
DELEGACIA DE POLICIA
SECEDUCE.
Art. 2º.
A fixação de valores, bem como, a insecrição dos mesmos em Orçamento futuros, ficam condicionados a determinação do Chefe do Poder Executivo.