Lei Municipal Nº 535/2022.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO NO BAIRRO LAGOINHA A CIDADE DE CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sancioso a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o logradouro situado no Bairro Lagoinha na cidade de Catarina, denomiada de RUA BELA VISTA.
O logradouro a ser denominado é constituído pela junção das ruas projetadas 2 e 3, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Localidade no anexo I, desta Lei.