Modifica e acrescenta dispositivos à Lei 264/1997, que versa sobre o Conselho Tutelar no Município de Catarina e dá outras providencias.
posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha;
No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor
Os Conselheiros Tutelares eleitos perceberão, mensalmente, a título de remuneração, o valor corresponde a R$ 800,00 (oitocentos reais), acrescido de gratificação de até 50% (cinquenta) por cento da respectiva remuneração, paga pelo á Poder Executivo Municipal;
Constará da lei orçamentária municipal a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros.