LEI MUNICIPAL Nº 450/2015
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito suplementar especial que índica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais), criando os seguintes elementos de despesas nas dotações abaixo especíificadas:
06 01 08.243.0131.2.018 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CONV. FORTALECIMENTO DE VINCULOS DE 0 A 17 ANOS
3.3.90.14.00 — Diárias.......................... R$ 2.500,00
06.01 08.244.0137.2.022 – EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL AS FAMILIAS/PAIF
3.3.90.14.00 — Diárias …..................... R$ 2.500,00
Art. 2º.
A despesa correspondente á abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos I a III da Lei 4.320/64, e terá como fonte os recursos das Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, através do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS/TRABALHO.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar até 70% (setenta por cento) do valor deste crédito especial.
Art. 4º.
As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2014-2017 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.