LEI N° 98 DE 12 DE JULHO DE 1975
Outorga,em concessão à CAGECE os Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos Sanitários e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica concedida à COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual n° 9.499 de 20 de julho de 1971, aprestalão dos Serviços de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos Sanitários, assegurada sua exploração exclusiva pelo pazo de 30 (trinta) anos em todo o territótio do Munícipio, abrangendo os Serviços já organizados e a organizar do futuro.
Esgotado o prazo a que se refere este artigo, considerar-se-á prorrogada a concessão, por igual prazo, se outro ajuste não tiver sido avançado entre o Poder CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA.
Para os fins previstos nesta Lei, fica a CAGECE autorizada a ficar e a reajustar periodicamente, as tarifas relativas aos Sistemas de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos Sanitários no Munícipio, de forma a cobrir os custos e operaçao e manutenção, bem como, os encargos financeiros de correntes de empréstimos que vier contrair para implantação e/ou melhoria dos citados sistemas.
O Poder Executivo Municipal formalizará a Concessão ora autorgada através de Termo de Ajuste com a CONCESSIONÁRIA, obedecido o disposto nesta Lei.